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Utilização do Fator de Ajuste para obras de pessoas físicas conforme regras da Receita Federal.
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Domínio total das regras da Receita Federal pela nossa equipe.
Uma OBRA REGULARIZADA segue os seguintes passos:
#1
Alvará de Construção
#2
Cadastro Nacional de Obras (CNO)
#3
Construção
#4
Habite-se
#5
Aferição de Obra (SERO)
#6
Certidão Negativa de Débitos (CND)
#7
Averbação da Construção
A obra deve ser cadastrada na Receita Federal de forma correta para que os recolhimentos das contribuições previdenciárias possam ser realizados.
Cadastro dos trabalhadores no e-Social, declarações e pagamentos mensais de INSS de obra via DCTFWeb.
Processo da Receita Federal para calcular e regularizar os tributos previdenciários de INSS de obra devidos sobre a mão de obra utilizada na construção.
Certidão da Receita Federal que comprova a regularidade fiscal da pessoa física, atestando que não há dívidas pendentes de tributos referentes ao INSS de obra.
Registro oficial no Cartório de Registro de Imóveis que atualiza a matrícula da propriedade, documentando a existência de uma construção, ampliação ou reforma.
Licença municipal obrigatória que autoriza o início de obras, reformas, ampliações ou demolições.
Documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão de uma obra e confirma que o imóvel foi construído conforme o projeto aprovado e as normas de segurança locais.
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Dúvidas frequentes
O que é INSS de Obras?
O INSS de Obras (ou contribuição previdenciária sobre construção civil) é o recolhimento obrigatório exigido pela Receita Federal sobre o custo da mão de obra utilizada em construções, reformas ou ampliações.
Quem é o responsável pelo pagamento?
O responsável pelo pagamento é, em regra, o proprietário ou dono da obra (o nome que consta no Alvará de Construção).
A partir de qual momento tenho essa dívida?
A partir da emissão do Alvará de Construção. A prefeitura do seu munícipio informa a Receita Federal sobre o início da sua obra.
O pagamento é feito somente ao final da obra?
Não. Você consegue fazer o pagamento desde o início da obra com planejamento, garantindo uma redução do valor caso opte pelo Fator de Ajuste (para obras em nome de pessoa física) evitando juros e multas futuros.
Consigo emitir minha CND sem pagar o imposto?
Sem o pagamento e a regularização, você não consegue emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Consigo averbar meu imóvel?
A CND é essencial para "averbar" (registrar) a obra no Cartório de Registro de Imóveis, permitindo o Habite-se, a venda ou o financiamento do imóvel. E a CND só é liberada mediante pagamento do INSS de obras.
Porque o valor é tão alto?
O INSS é alto porque a Receita Federal trabalha com estimativas padrão. Para pagar menos, você precisa comprovar o custo real da sua obra.
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